No último dia 27 de outubro, a Prefeitura de Ilhabela publicou o Decreto nº 12.136/2026 para regulamentar a ocupação temporária da faixa de areia. A medida repete restrições conhecidas: limita o número de mesas e cadeiras por comércio, proíbe churrascos, acampamentos, som alto e a reserva de espaço com cadeiras vazias.
Nada de novo.
O regramento da orla é tema central em todo período que antecede o verão. Recentemente, no dia 15, o prefeito de São Sebastião, Reinaldinho Moreira, reuniu-se com associações da Costa Sul, empresários e o COMTUR, ouvindo cobranças por maior ordenamento e poder de polícia nas praias.
Apesar do vasto arcabouço jurídico — que em São Sebastião inclui os decretos 8.424/2021, 9.526/2024, 8.087/2021 e a Lei nº 2.489/2017 —, a realidade ignora o papel. O abuso de demarcação de espaço por meio de cadeiras e guarda-sóis vazios continua ocupando a faixa de areia.
A raiz do problema não está nos trabalhadores ambulantes, que desempenham papel essencial na economia local e enfrentam rotinas exaustivas sob o sol. O impasse reside na crônica falta de fiscalização efetiva por parte do poder público, tornando as leis locais letra morta – temporada após temporada.
