Emite nota fiscal? Atenção!

Desde o dia 1º de novembro, as regras para a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) mudaram para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Os sistemas das prefeituras locais não emitem mais. Todo o processo deve ser feito obrigatoriamente pelo sistema federal.

Essa mudança cumpre a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 191/2026, que estabelece o uso do Emissor Nacional da NFS-e para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

O processo para começar é simples: basta criar um usuário, fazer o cadastro e começar a emitir. O acesso está disponível em: Acesso ao Emissor Nacional.

Mas a alteração não para por aí. A partir de 1º de janeiro de 2027, as empresas decidirão recolher o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) em separado ou unificados na guia DAS.

  1. Recolhimento unificado via DAS: O formato atual é mantido. É o caminho ideal para quem vende diretamente ao consumidor final.
  1. Recolhimento separado: A empresa mantém o IRPJ, CSLL e CPP dentro do DAS, mas retira a CBS e o IBS da guia única. Essa é a melhor alternativa para vendas no atacado. Vale lembrar: se o faturamento acumular mais de R$ 3,6 milhões, o recolhimento separado do IBS e da CBS torna-se automático e obrigatório.

Mas afinal, esses impostos são novos?

Não. Trata-se de uma simplificação tributária:

Antes, calcular os tributos era um quebra-cabeça complexo devido às regras individuais de cada cidade e estado. Agora, a CBS e o IBS seguem as mesmas normas em todo o país através do princípio da Não Cumulatividade (sistema de créditos), onde o imposto é cobrado apenas sobre o valor adicionado em cada etapa, eliminando o efeito cascata.

Como funciona na prática?

Imagine a cadeia de produção de uma camiseta com uma alíquota hipotética de 10%:

Imposto cobrado (10%): R$ 10.

O produtor repassa R$ 10 ao governo. A fábrica paga R$ 110 no total.

Imposto na venda (10%): Seria R$ 20.

O abatimento: Como a fábrica já pagou R$ 10 de imposto ao comprar o tecido, o governo gera R$ 10 em crédito.

No acerto de contas, a fábrica desconta o crédito (R$ 20 – R$ 10) e paga apenas a diferença de R$ 10 ao governo.

Imposto na venda (10%): Seria R$ 30.

O abatimento: A loja utiliza os R$ 20 de crédito acumulados nas etapas anteriores. Descontando o valor (R$ 30 – R$ 20), a loja paga apenas a diferença de R$ 10 ao governo.

Somando a arrecadação de cada etapa (Produtor R$ 10 + Fábrica R$ 10 + Loja R$ 10), o governo recebe R$ 30. Isso representa exatamente 10% do preço final da camiseta de R$ 300. No sistema antigo, o imposto seria cobrado sobre imposto; com o novo modelo, cada um paga proporcionalmente ao valor que gerou.

Dica de ouro: exija e guarde a nota fiscal de compra para garantir o direito ao crédito!

A chegada da CBS e do IBS em 2027 vai mexer com os preços de duas formas principais: isentando itens essenciais e criando um sistema de devolução de impostos. O impacto nas gôndolas se dividirá em três grupos:

  1. Alimentos com Imposto Zero (Cesta Básica Nacional)
    O Brasil terá uma lista unificada de alimentos essenciais totalmente livres de IBS e CBS. Arroz, feijão, leite, carnes (bovina, frango, suína e peixes), ovos, pão francês, café, farinha de mandioca, frutas e legumes.
  1. Produtos com Desconto de 60% (Cesta Estendida)
    Itens que não serão zerados, mas pagarão bem menos do que no modelo antigo. Sucos naturais, massas recheadas, pão de forma, leite fermentado e óleos de soja e milho.
  2. Produtos que podem encarecer (Imposto Seletivo)
    Conhecido popularmente como “Imposto do Pecado”, incidirá sobre itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Refrigerantes, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e alimentos ultraprocessados.

Cashback do Povo: Dinheiro de Volta

Famílias inscritas no CadÚnico (com renda de até meio salário-mínimo por pessoa) terão direito à devolução de tributos. Ao informar o CPF no caixa do supermercado, o sistema calcula os valores pagos e devolve:

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