Partilha dos Royalties e LNSP

Muito se falou semana passada sobre o julgamento do STF sobre a lei 12.734/2012 que altera drasticamente a partilha de royalties. O processo vem se arrastando desde 2013, quando o estado do Rio de Janeiro entrou com um pedido de liminar, concedida pela ministra Carmen Lucia, para manter as regras da partilha. Com o pedido de vistas do ministro Flávio Dino, o julgamento foi novamente paralisado.

Atualmente a partilha se dá da seguinte forma:

– 08,75% vão para o fundo social, destinado a saúde, educação e agora também a assistência estudantil. O governo federal, através de uma medida provisória de 2025, ampliará o programa “minha casa, minha vida” com recursos do fundo;

– 30% vão para a União. O montante é usado para subsidiar combustíveis, socorrer produtores rurais, mitigar calamidades e para o tesouro nacional sem destinação obrigatória;

– 61,25% ficam entre os estados e municípios produtores a título de compensação pelos impactos causados pela produção e transporte.

Importante frisar que os estados produtores não recolhem ICMS, uma regra constitucional para evitar a concentração em poucos estados. Se aceita a nova regra, União, estados e municípios produtores teriam sua renda drasticamente diminuída, em prol do Fundo Social, que atenderia os municípios não envolvidos na produção/distribuição de petróleo.

O modelo de distribuição está definido pelo artigo 20 da constituição de 1988 e não poderia ser alterado através de lei ordinária, como bem lembrou a Ministra Carmen Lúcia durante seu voto. Argumento suficiente para derrubar a lei 12.734/2012, já que toda e qualquer alteração na Constituição dever ser via PEC (Proposta de Emenda à Constituição), que exige aprovação de 3/5 dos parlamentares (308 deputados e 49 senadores) em dois turnos em cada casa do Congresso, diferente do voto simples que aprovou a lei.             

Outro ponto citado no voto da ministra é a segurança jurídica. Há planejamento com o recurso, contratos firmados definidos com base na constituição, e ainda, de acordo com a ministra, “Haveria uma imensa má-fé federativa, em que os estados produtores, diferentemente de todas as outras situações, ficariam sem o ICMS na origem, que é a regra geral, e também sem os royalties, o que é uma imensa deslealdade federativa com esses estados”

A AGU também se posicionou contrária a partilha proposta pela nova lei. Para a união, a lei compromete o equilíbrio federal brasileiro e, durante a sustentação oral, lembrou que a constituição já prevê mecanismos para evitar a concentração de recursos. Entretanto, se o Supremo declarar a constitucionalidade da nova lei, o processo deve ser modulado para evitar impactos financeiros para a União e estados produtores. A OAB do Rio também foi admitida no processo e lembrou que os royalties são uma compensação pelo ônus da produção e renúncia ao ICMS. O problema, talvez, esteja no nexo de causalidade. A compensação é determinada em cima da arrecadação e não no impacto pela atividade.

O caso mais crítico é o Rio de Janeiro, o estado é responsável por cerca de 90% da produção do petróleo e 75% de gás natural no país. Entre estado e municípios, são cerca de 21 bilhões por ano, sendo 8 bilhões só para o estado. Estamos falando de saúde, educação, segurança e centenas de empregos. A dependência dos royalties nos municípios produtores é alarmante, só para citar os maiores dependentes: Arraial do Cabo (72% do seu orçamento), Saquarema (66% da sua receita) e a campeã em royalties, Maricá com mais de 4 bilhões em 2025, valor que corresponde a 63% da sua receita.

O litoral norte de São Paulo também depende dos royalties, Caraguatatuba recebeu em 2025 cerca de 105 milhões (cerca de 20% do orçamento anual), seguido por Ilhabela com 228 milhões (cerca de 50% da sua receita), e por fim São Sebastião que recebeu aproximadamente 310 milhões (correspondente a cerca de 28% do orçamento), de acordo com o relatório anual da ANP. É importante lembrar que São Sebastião alterou os valores da partilha em 2023, quando venceu a ação em que questionava as linhas geodésicas do IBGE demarcando a frente dos poços, abocanhando parte dos royalties que eram pagos à Ilhabela.

Ilhabela enfrenta uma crise financeira devido à queda de arrecadação, obrigando a prefeitura a cortar 30% nas despesas veiculadas aos royalties, inclusive na educação. Fato que gerou críticas e inquéritos. Foi a primeira vez em 20 anos que o município atrasou pagamentos. Mesmo com a publicação do decreto nº 11.801/2026 que estabelece contenção e redução de despesas, preservando apenas os salários, encargos e saúde, o município mantém o destaque pela eficiência na gestão dos recursos.

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